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Projeto de Lei nº 556/2001

Ementa

"TORNA OBRIGATÓRIA A SINALIZAÇÃO POR MEIO DE PINTURA RETROREFLEXIVAS NAS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA COLE- TA E REMOÇÃO DE ENTULHO, TERRAS E SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, SITUADAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

09/10/2001

Processo

01-0556/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.847, de 18 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/06/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatória a sinalização por meio de pintura retroreflexivas nas caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulho, terras e sobras de materiais de construção, situadas em logradouros públicos do Município de São Paulo.

Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:.

Art. 1º - As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulho, terras e sobras de materiais de construção situadas em logradouros públicos no Município São Paulo, deverão estar devidamente pintada e sinalizada por pintura retroreflexiva de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a pelo menos 40 (quarenta) metros de distância.

Art. 2º - Fica concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação desta Lei, às empresas prestadoras de serviços de coleta, transporte e destinação final de entulho, terras e sobras de materiais de construção atenderem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º - A inobservância do disposto no artigo anterior, sujeitará, ainda, a empresa prestadora de serviços, às medidas administrativas e penalidades que prevêem a remoção das caçambas e aplicação de multa à pessoa física ou jurídica responsável.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.