Radar Municipal

Projeto de Lei nº 556/2004

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 13.832 DE 26 DE MAIO DE 2004 (REF. ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS)

Autor

Calvo

Apoiadores

Francisco Chagas

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0556/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do Parágrafo Único da Lei 13.832 de 26 de maio de 2004."

Art. 1° - Parágrafo Único da Lei 13.832 de 26 de maio de 2004., passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, o órgão competente poderá estabelecer parceria com clínicas habilitadas a promover a assistência aos dependentes de álcool e outras drogas."

Art. 2° - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Dezembro de 2004. Às Comissões competentes.