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Projeto de Lei nº 556/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Apoiadores

Marcelo Messias

Data de apresentação

24/11/2011

Processo

01-0556/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre orientação vocacional para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Executivo Municipal proporcionará aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino a orientação profissional vocacional.

Art. 2º. Os alunos da 9ª. série do Ensino Fundamental terão prioridade nessa orientação, que poderá ser estendida aos alunos matriculados na 8ª serie do Ensino Fundamental e a alunos do Ensino Médio da Rede Municipal Pública de Ensino.

Art. 3º Para a consecução do proposto no artigo 1º., o Executivo Municipal poderá realizar convênios com entidades sem fins lucrativos, reconhecidamente especializadas em orientação vocacional e há, pelo menos, cinco anos nessa atividade.

Parágrafo único: as entidades citadas no caput desse artigo poderão, a critério do Executivo Municipal, realizar treinamento de professores e profissionais da educação indicados pela Secretaria da Educação, para promover a orientação vocacional dos alunos e também realizar diretamente tal orientação junto ao corpo discente.

Art. 4º Para realização dos objetivos de melhor orientar a escolha da profissão, a critério do Executivo Municipal, poderão ser promovidas palestras, seminários e feiras de apresentação de profissões por profissionais ou especialistas convidados.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa, sobremaneira, ampliar o conhecimento dos alunos quanto ao seu projeto de vida e carreira no 9º ano do Ensino Fundamental, para estimular o estudo no sentido de propiciar a estes alunos um norte para suas vidas futuras.

É na passagem entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio que se encontra o momento crítico e decisivo para o adolescente. De acordo com dados do IBGE existe uma queda significativa de números de matrículas na rede pública de ensino na passagem entre o Ensino Fundamental para o Ensino Médio. Os dados nos apontam que tivemos no município de São Paulo 1.489,32 matrículas no ensino fundamental e 384.107 matriculas no ensino médio no ano de 2009.

Os jovens de 15 a 17 anos são os mais afastados da escola. No Brasil, 10 milhões de adolescentes estão nessa faixa etária, mas só a metade está cursando o ensino médio. O restante está fora das salas de aula ou ainda não saiu do ensino fundamental, conforme dados recentes do Ministério da Educação. A situação é ainda mais preocupante: quase a metade dos alunos que se matriculam no primeiro ano do ensino médio não termina os estudos, na maioria dos casos isso se dá por desmotivação.

Entre os países da América Latina o Brasil é o que apresenta ainda em 2011 o menor número de anos de estudo. Enquanto nos demais países a média é de 13 anos, no Brasil o número cai para 9 anos de estudo obrigatório.

Garantir a qualidade da educação e atrair jovens para a sala de aula é o atual desafio do governo, diretores de escolas, pais e professores. A elaboração de um currículo que seja de interesse dos adolescentes é o primeiro passo.

Estimulando este jovem a pensar sobre sua escolha profissional desde cedo, estamos abrindo a possibilidade para que ele se localize em termos de onde está e aonde quer chegar, fará com que compreenda que é possível ter sonhos e projetos para sua vida apropriando-se desses e da construção de sua história pessoal.

Precisamos evitar este alto índice de evasão no ensino médio, pois, um país evoluído, em franca expansão econômica, depende de profissionais qualificados para acompanhar seu crescimento. E isso, só será possível através de anos de estudos e educação que o país oferece e oportuniza aos seus educandos.

Conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.