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Projeto de Lei nº 557/2009

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA PARA SEREM OPERADOS POR PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Edir Sales

Data de apresentação

01/09/2009

Processo

01-0557/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/11/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatória a adaptação do sistema de telecomunicações e de informática para serem operados por pessoas portadoras de necessidades especiais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Todas as unidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional deverão, num prazo de 05 (cinco) anos, possuir pelo menos 01 (um) equipamento de telecomunicação e de informática adaptados de forma a serem utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais quanto a sua condição física e sua acuidade auditiva e visual.

Art. 2º - Os equipamentos citados no artigo 1º deverão ser certificados pelos órgãos competentes e especializados quanto a sua efetiva adequação e utilização pelos usuários anteriormente especificados.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.