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Projeto de Lei nº 558/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS NAS FAVELAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

09/10/2001

Processo

01-0558/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.022, de 6 de novembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/11/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação do Programa de Prevenção e Combate aos incêndios nas favelas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Prevenção e Combate aos Incêndios nas Favelas do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Programa consistirá na organização de palestras para instruir os moradores das favelas acerca dos meios para a prevenção de incêndios, devendo, ainda, ser formada uma brigada com a finalidade precípua de auxiliar o seu combate até a chegada do Corpo de Bombeiros.

Art. 3º - A Prefeitura do Município de São Paulo, na regulamentação, determinará como serão disponibilizados os recursos para a instalação deste Programa.

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de outubro de 2001. Às Comissões competentes.