Projeto de Lei nº 558/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ORLANDO VILLAS BOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/12/2004
Processo
01-0558/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.686, de 12 de fevereiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2004 - Recebido por ATM
- 17/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 31/10/2006 - Encaminhado por ARQUIVO
- 31/10/2006 - Recebido por SGP2
- 01/11/2006 - Encaminhado por SGP2
- 01/11/2006 - Recebido por CCJ
- 26/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 04/01/2007 - Recebido por SGP21
- 04/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 04/01/2007 - Recebido por SGP12
- 31/01/2007 - Encaminhado por SGP12
- 05/02/2007 - Recebido por URB
- 28/03/2007 - Encaminhado por URB
- 28/03/2007 - Recebido por FIN
- 16/01/2008 - Encaminhado por FIN
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 12/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 164, Legislatura 14 em 25/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 89/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação do Parque Orlando Villas Boas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Orlando Villas Boas.
Artigo 2º - O Parque mencionado no artigo 1º desta Lei será implementado em área pública, antiga instalações da Usina de Compostagem de Vila Leopoldina, localizada na confluência da Avenida Embaixador Macedo Soares com Rua Ernesto Igel, tendo ao fundo a linha ferra da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
Artigo. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, dezembro de 2004. Às Comissões competentes".