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Projeto de Lei nº 558/2007

Ementa

ALTERA A LEI 14.493, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO E ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS

Autor

Adilson Amadeu

Apoiadores

Antonio Donato

Data de apresentação

28/08/2007

Processo

01-0558/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a lei 14.493, de 09 de agosto de 2007, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º da lei 14.493, de 09 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º. ...

§ 1º. ....

§ 2º. Os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, excetuando-se desta regra os imóveis já isentos do IPTU no momento da enchente, que receberão a indenização da Municipalidade em dinheiro, até o limite previsto no parágrafo anterior."

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".