Projeto de Lei nº 560/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ALA ESPECÍFICA PARA ATEN- DIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NOS HOSPITAIS DA RE- DE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
08/10/2002
Processo
01-0560/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.250, de 26 de julho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/10/2002 - Recebido por ATM
- 15/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/10/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2002 - Recebido por SAUDE
- 27/12/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 27/12/2002 - Recebido por FIN
- 22/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 08/05/2008 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 26/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/03/2010 - Recebido por SGP21
- 06/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 06/07/2010 - Recebido por SGP12
- 07/07/2010 - Encaminhado por SGP12
- 07/07/2010 - Recebido por SGP21
- 12/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2010 - Recebido por SGP23
- 27/07/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/08/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 113, Legislatura 15 em 07/07/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2353/2010 de 08/07/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/07/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a reserva de ala específica para atendimento de dependentes químicos, nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1.º Os Hospitais da Rede Municipal de Saúde, deverão reservar em suas dependências, alas específicas destinadas ao atendimento de dependentes químicos.
Art. 2.º O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2002. Às Comissões competentes.