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Projeto de Lei nº 560/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ALA ESPECÍFICA PARA ATEN- DIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NOS HOSPITAIS DA RE- DE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

08/10/2002

Processo

01-0560/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.250, de 26 de julho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/07/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a reserva de ala específica para atendimento de dependentes químicos, nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1.º Os Hospitais da Rede Municipal de Saúde, deverão reservar em suas dependências, alas específicas destinadas ao atendimento de dependentes químicos.

Art. 2.º O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de setembro de 2002. Às Comissões competentes.