Radar Municipal

Projeto de Lei nº 561/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A SEMANA DE EDUCAÇÃO SOBRE OS BENS PÚBLICOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0561/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.405, de 21 de maio de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a Semana de Educação sobre os Bens Públicos na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a "Semana de Educação sobre os Bens Públicos" que se realizará, anualmente, na primeira semana do mês de março, nas escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com o objetivo de incentivar o zelo pelos bens públicos.

Art. 2º. A "Semana de Educação sobre os Bens Públicos" consistirá de aulas, palestras, seminários, trabalhos escolares e outras atividades similares.

Parágrafo único. As escolas capacitarão seu corpo docente para que trate do tema dos bens públicos em aulas multidisciplinares.

Art. 3º. Serão premiados, anualmente, atividades e projetos desenvolvidos na área de preservação dos bens públicos, desenvolvidas por alunos, professores e membros da comunidade local.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".