Projeto de Lei nº 561/2007
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA PARTICULAR DESTINADA À IMPLEMENTAÇÃO DO PARQUE DA ACLIMAÇÃO
Autor
Data de apresentação
28/08/2007
Processo
01-0561/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.719, de 25 de abril de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2007 - Recebido por SGP21
- 10/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 10/10/2007 - Recebido por SGP12
- 25/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 25/10/2007 - Recebido por URB
- 10/12/2007 - Encaminhado por URB
- 07/04/2008 - Recebido por SGP21
- 07/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 07/04/2008 - Recebido por SGP23
- 28/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 14 em 26/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1313/2008 de 02/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/04/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Declara de utilidade pública área particular destinada à implementação do Parque da Aclimação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, bairro da Aclimação, na rua MUNIZ DE SOUZA, 1.051, no bairro da Aclimação necessário à incorporação ao PARQUE MUNICIPAL DA ACLIMAÇÃO, Código do IPTU, Setor/Quadra/Lote/Dac - 034 . 046 . 0385 - 0. Nível de preservação do Imóvel: ENVOLTORIA DE IMÓVEL TOMBADO - Descrição dos atos de tombamento do Imóvel: A.E. DO PARQUE DA ACLIMAÇÃO (TEO RES. 05/91)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"As Comissões competentes."
Sala das Sessões, agosto de 2007 . Às Comissões competentes.