Projeto de Lei nº 562/2006
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CEU VILA RUBI - CAPELA DO SOCORRO, LOCALIZADO NA AVENIDA DO ARVOREIRO COM A RUA DOMINGOS TARROSO, PARA CEU PROFESSORA ALBERTINA RODRIGUES SIMON
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0562/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 01/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 01/12/2006 - Recebido por CCJ
- 26/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2007 - Recebido por SGP21
- 09/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 17/05/2007 - Recebido por CCJ
- 17/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2007 - Recebido por EDUC
- 25/06/2007 - Encaminhado por EDUC
- 25/06/2007 - Recebido por FIN
- 30/08/2007 - Encaminhado por FIN
- 19/10/2007 - Recebido por SGP21
- 19/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 19/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 43/2007 de 21/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/04/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 183/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 986/2007
Encerramento
Processo encerrado em 19/10/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a denominação do CEU Vila Rubi - Capela do Socorro, localizado na Avenida do Arvoreiro com a Rua Domingos Tarroso, para CEU PROFESSORA ALBERTINA RODRIGUES SIMON
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Altera a denominação do CEU Vila Rubi - Capela do Socorro, localizado na Avenida do Arvoreiro com a Rua Domingos Tarroso , para CEU PROFESSORA ALBERTINA RODRIGUES SIMON
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".