Projeto de Lei nº 562/2009
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, ITEM 29 DA LEI 13.399/2003, QUE CRIA AS SUBPREFEITURAS (ACRESCENTA NA DENOMINAÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA O BAIRRO SÃO LUCAS)
Autor
Data de apresentação
01/09/2009
Processo
01-0562/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2009 - Recebido por SGP22
- 03/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/09/2009 - Recebido por CCJ
- 17/06/2010 - Encaminhado por CCJ
- 17/06/2010 - Recebido por SGP21
- 22/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 23/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 19/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/02/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do art. 7º, item 29 da Lei 13.399/2003, que cria as Subprefeituras.
Art. 1º. A Lei 13.399, de 01 de agosto de 2003, em seu art. 7º, item 29, passa a vigorar com a seguinte redação:
"29 - Vila Prudente/ São Lucas/Sapopemba; São Lucas, Vila Prudente;"
Art. 2º. O Executivo terá 60 (sessenta) dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.