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Projeto de Lei nº 562/2009

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, ITEM 29 DA LEI 13.399/2003, QUE CRIA AS SUBPREFEITURAS (ACRESCENTA NA DENOMINAÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA O BAIRRO SÃO LUCAS)

Autor

Edir Sales

Data de apresentação

01/09/2009

Processo

01-0562/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera a redação do art. 7º, item 29 da Lei 13.399/2003, que cria as Subprefeituras.

Art. 1º. A Lei 13.399, de 01 de agosto de 2003, em seu art. 7º, item 29, passa a vigorar com a seguinte redação:

"29 - Vila Prudente/ São Lucas/Sapopemba; São Lucas, Vila Prudente;"

Art. 2º. O Executivo terá 60 (sessenta) dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.