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Projeto de Lei nº 563/2008

Ementa

CRIA O DISTRITO DO IMIRIM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

02/09/2008

Processo

01-0563/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Distrito do Imirim no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Distrito do Imirim no Município de São Paulo, cujos limites são com os seguintes distritos:

a) Com o Distrito Santana

b) Com o Distrito Casa Verde

c) Com o Distrito Cachoeirinha

d) Distrito Mandaqui.

Parágrafo único. Os limites dos distritos confrontantes ao Distrito do Imirim ficam alterados em conformidade com os fixados na presente lei.

Art. 2º O executivo terá 60 dias, após aprovação desta lei, para as adequações territoriais, tendo por base os loteamentos mais próximos e limítrofes com a Av. Imirim, entre o Cemitério Chora Menino e a Rua Franklin do Amaral e proximidades.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.