Projeto de Lei nº 566/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DOS ÔNIBUS ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
06/09/2005
Processo
01-0566/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2005 - Recebido por SGP22
- 07/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2005 - Recebido por CCJ
- 26/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 27/10/2006 - Recebido por ECON
- 26/12/2006 - Encaminhado por ECON
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o tráfego dos ônibus escolares no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Fica autorizado o tráfego dos veículos de transporte escolar, devidamente cadastrados no órgão competente da administração municipal, nos Corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público no município de São Paulo.
Art. 2.º A utilização dos corredores será permitida exclusivamente para veículos com passageiros a bordo.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo acarretará ao infrator as sanções previstas na legislação municipal e federal pertinentes.
Art. 3.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.