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Projeto de Lei nº 566/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DOS ÔNIBUS ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Apoiadores

Rute Costa

Data de apresentação

06/09/2005

Processo

01-0566/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o tráfego dos ônibus escolares no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º Fica autorizado o tráfego dos veículos de transporte escolar, devidamente cadastrados no órgão competente da administração municipal, nos Corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público no município de São Paulo.

Art. 2.º A utilização dos corredores será permitida exclusivamente para veículos com passageiros a bordo.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo acarretará ao infrator as sanções previstas na legislação municipal e federal pertinentes.

Art. 3.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.