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Projeto de Lei nº 567/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DE LEMBRANÇA DA "NOITE DOS CRISTAIS" A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE NOVEMBRO

Autor

Natalini

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0567/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/03/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de Lembrança da "Noite dos Cristais" a ser realizado anualmente no dia 09 de novembro.

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Lembrança da Noite dos Cristais, a ser realizado anualmente, no dia 09 de novembro.

Artigo 2º - O Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com a Sherit Hapleitá do Brasil e Associações Judaicas e entidades de defesa dos Direitos Humanos promoverá atividades relativas à efeméride.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das Dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, novembro de 2004. Às Comissões competentes.