Projeto de Lei nº 567/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DE LEMBRANÇA DA "NOITE DOS CRISTAIS" A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE NOVEMBRO
Autor
Data de apresentação
14/12/2004
Processo
01-0567/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2004 - Recebido por ATM
- 17/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/03/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de Lembrança da "Noite dos Cristais" a ser realizado anualmente no dia 09 de novembro.
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Lembrança da Noite dos Cristais, a ser realizado anualmente, no dia 09 de novembro.
Artigo 2º - O Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com a Sherit Hapleitá do Brasil e Associações Judaicas e entidades de defesa dos Direitos Humanos promoverá atividades relativas à efeméride.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das Dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, novembro de 2004. Às Comissões competentes.