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Projeto de Lei nº 569/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DOS DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DEMAIS QUADROS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

02/09/2009

Processo

01-0569/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a garantia dos direitos e benefícios dos profissionais de educação e demais quadros dos servidores públicos municipais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. - Os profissionais de educação e demais quadros dos servidores públicos municipais farão jus a todos os seus direitos e benefícios quando as suas atividades forem suspensas por ato do Executivo.

Parágrafo Único. Quando houver necessidade de complementação de dias letivos em conseqüência da suspensão das atividades dos profissionais de educação por ato do executivo as horas trabalhadas serão remuneradas como trabalho e/ou aulas excedentes.

Art. 2º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.