Projeto de Lei nº 569/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DOS DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DEMAIS QUADROS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Autor
Data de apresentação
02/09/2009
Processo
01-0569/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/09/2009 - Recebido por SGP22
- 03/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/09/2009 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a garantia dos direitos e benefícios dos profissionais de educação e demais quadros dos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. - Os profissionais de educação e demais quadros dos servidores públicos municipais farão jus a todos os seus direitos e benefícios quando as suas atividades forem suspensas por ato do Executivo.
Parágrafo Único. Quando houver necessidade de complementação de dias letivos em conseqüência da suspensão das atividades dos profissionais de educação por ato do executivo as horas trabalhadas serão remuneradas como trabalho e/ou aulas excedentes.
Art. 2º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.