Projeto de Lei nº 57/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOÃO DONATO PETRECA A PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS QUINTA DE SILVARES, JAGUACININGA E NHUNGUAÇU, NO JARDIM ITAPEMA, DISTRITO DE ITAQUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0057/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.303, de 30 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/02/2010 - Recebido por SGP22
- 08/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 08/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 12/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/03/2010 - Recebido por CCJ
- 24/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2010 - Recebido por URB
- 08/09/2010 - Encaminhado por URB
- 08/09/2010 - Recebido por SGP23
- 01/10/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/09/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 149/2010 de 20/04/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 27/05/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 211/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2196/2010
- Oficio CMSP 2847/2010 de 22/09/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA JOÃO DONATO PETRECA, a praça inominada, localizada entre as ruas Quinta de Silvares, Rua Jaguacininga e Rua Nhunguaçu, no Jardim Itapema, Distrito de Itaquera e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA JOÃO DONATO PETRECA, a praça inominada, localizada entre as ruas Quinta de Silvares, Rua Jaguacininga e Rua Nhunguaçu, no Jardim Itapema, distrito de Itaquera.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2010. Às Comissões competentes.