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Projeto de Lei nº 570/2007

Ementa

DENOMINA CASA DE CULTURA ANTONIO MARCOS A CASA DE CULTURA CONHECIDA COMO CASA DE CULTURA SÃO MIGUEL PAULISTA, SITUADA NA RUA IRINEU BONARDI, 169, CEP: 08011-180, NO BAIRRO VILA PEDROSO, NA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

28/08/2007

Processo

01-0570/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.702, de 12 de fevereiro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Denomina Casa de Cultura Antonio Marcos a Casa de Cultura conhecida como Casa de Cultura São Miguel Paulista, situada na Rua Irineu Bonardi nº 169, Cep: 08011-180, no Bairro Vila Pedroso, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º. Fica denominada Casa de Cultura Antonio Marcos a Casa de Cultura conhecida como Casa de Cultura São Miguel Paulista, situada na Rua Irineu Bonardi nº 169, Cep: 08011-180, no bairro Vila Pedroso, na Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Artigo 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2007. Às Comissões competentes".