Projeto de Lei nº 570/2007
Ementa
DENOMINA CASA DE CULTURA ANTONIO MARCOS A CASA DE CULTURA CONHECIDA COMO CASA DE CULTURA SÃO MIGUEL PAULISTA, SITUADA NA RUA IRINEU BONARDI, 169, CEP: 08011-180, NO BAIRRO VILA PEDROSO, NA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/08/2007
Processo
01-0570/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.702, de 12 de fevereiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/08/2007 - Recebido por SGP22
- 11/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 11/09/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 166, Legislatura 14 em 27/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 81/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Denomina Casa de Cultura Antonio Marcos a Casa de Cultura conhecida como Casa de Cultura São Miguel Paulista, situada na Rua Irineu Bonardi nº 169, Cep: 08011-180, no Bairro Vila Pedroso, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominada Casa de Cultura Antonio Marcos a Casa de Cultura conhecida como Casa de Cultura São Miguel Paulista, situada na Rua Irineu Bonardi nº 169, Cep: 08011-180, no bairro Vila Pedroso, na Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Artigo 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2007. Às Comissões competentes".