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Projeto de Lei nº 572/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO RESUL- TADO DO EXAME DE DIABETES NOS PRONTUÁRIOS DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

16/10/2001

Processo

01-0572/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do resultado do exame de diabetes nos prontuários dos alunos da rede de ensino público municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a realização de exame de diabetes por parte de todos os alunos da rede de ensino público municipal.

Art. 2º - O resultado do exame de diabetes mencionado no artigo anterior, deverá constar no prontuário do aluno da rede de ensino público municipal, afim de ser indicado por nutricionista a alimentação adequada para o aluno portador de diabetes.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.