Radar Municipal

Projeto de Lei nº 572/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS BANHEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0572/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação ou adaptação de Fraudário nos banheiros públicos do Município De São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica obrigatória na Cidade de São Paulo instalação ou adaptação de fraudário nos banheiros públicos que estão em funcionamento do município de São Paulo.

Art. 2º Será de responsabilidade do poder executivo instalar ou adaptar o fraudário nos banheiros públicos, dando a manutenção necessária ao banheiro.

Art. 3º O poder executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 4º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.