Projeto de Lei nº 572/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS BANHEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0572/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2010 - Recebido por SGP2
- 04/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 04/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/01/2011 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalação ou adaptação de Fraudário nos banheiros públicos do Município De São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica obrigatória na Cidade de São Paulo instalação ou adaptação de fraudário nos banheiros públicos que estão em funcionamento do município de São Paulo.
Art. 2º Será de responsabilidade do poder executivo instalar ou adaptar o fraudário nos banheiros públicos, dando a manutenção necessária ao banheiro.
Art. 3º O poder executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Art. 4º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.