Projeto de Lei nº 575/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTALAREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS GUARDA-VOLUMES DESTINADOS AO MATE- RIAL ESCOLAR."
Autor
Data de apresentação
16/10/2001
Processo
01-0575/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 16/10/2001 - Recebido por ATM
- 26/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/10/2001 - Recebido por CCJ
- 21/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 21/12/2001 - Recebido por EDUC
- 05/03/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 06/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 06/03/2002 - Recebido por ADM
- 22/03/2002 - Encaminhado por ADM
- 22/03/2002 - Recebido por LEG3
- 09/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 10/04/2002 - Recebido por ADM
- 27/05/2002 - Encaminhado por ADM
- 05/06/2002 - Recebido por EDUC
- 28/06/2002 - Encaminhado por EDUC
- 28/06/2002 - Recebido por SAUDE
- 03/10/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 03/10/2002 - Recebido por FIN
- 18/03/2003 - Encaminhado por FIN
- 18/03/2003 - Recebido por ATM
- 23/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 06/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 146/2002 de 26/03/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 23/04/2002 atraves do(a) OF. ATL 216/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 261/2002
Encerramento
Processo encerrado em 23/04/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Estabelecimentos de Ensino, no Município de São Paulo, instalarem em suas dependências guarda-volumes destinados ao material escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam todos os Estabelecimentos de Ensino no Município de São Paulo, obrigados a instalar em suas dependências guarda-volumes , visando reduzir o pêso do material escolar, transportado diariamente pelos alunos.
Art. 2º - O material regularmente utilizado pelo aluno, necessário durante todo o ano letivo, deverá permanecer em compartimento seguro , sendo que cada aluno deverá ter seu próprio escaninho e sua própria chave.
Art.3º - Deverá o Município adotar os Artigos 1º e 2º , como medida efetiva de prevenção à saúde do aluno , no que concerne aos problemas relativos a coluna vertebral, decorrentes do excesso de carga.
Art. 4º - Serão de competência da Secretaria Municipal da Educação, o controle, a fiscalização e o descumprimento desta Lei, cabendo definir os tipos de punição a serem aplicados às escolas infratoras.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei , correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas , se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do ano letivo subsequente à sua aprovação. Às Comissões competentes.