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Projeto de Lei nº 575/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTALAREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS GUARDA-VOLUMES DESTINADOS AO MATE- RIAL ESCOLAR."

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

16/10/2001

Processo

01-0575/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Estabelecimentos de Ensino, no Município de São Paulo, instalarem em suas dependências guarda-volumes destinados ao material escolar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam todos os Estabelecimentos de Ensino no Município de São Paulo, obrigados a instalar em suas dependências guarda-volumes , visando reduzir o pêso do material escolar, transportado diariamente pelos alunos.

Art. 2º - O material regularmente utilizado pelo aluno, necessário durante todo o ano letivo, deverá permanecer em compartimento seguro , sendo que cada aluno deverá ter seu próprio escaninho e sua própria chave.

Art.3º - Deverá o Município adotar os Artigos 1º e 2º , como medida efetiva de prevenção à saúde do aluno , no que concerne aos problemas relativos a coluna vertebral, decorrentes do excesso de carga.

Art. 4º - Serão de competência da Secretaria Municipal da Educação, o controle, a fiscalização e o descumprimento desta Lei, cabendo definir os tipos de punição a serem aplicados às escolas infratoras.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei , correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas , se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do ano letivo subsequente à sua aprovação. Às Comissões competentes.