Radar Municipal

Projeto de Lei nº 576/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DO ITINERÁRO DAS LINHAS DE ÔNIBUS, NOS PONTOS DE PARADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

05/09/2007

Processo

01-0576/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa indicativa do itinerário das linhas de ônibus, nos pontos de parada, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica obrigatória a colocação de placa indicativa do itinerário das linhas, nos pontos de ônibus.

Parágrafo Único - As placas a que se refere o caput deste artigo devem indicar, no mínimo:

I - o número da linha;

II - o principais logradouros que integram o itinerário;

III - o logradouro e o bairro de destino.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.