Projeto de Lei nº 576/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DO ITINERÁRO DAS LINHAS DE ÔNIBUS, NOS PONTOS DE PARADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/09/2007
Processo
01-0576/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/08/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 20/09/2007 - Recebido por CCJ
- 04/01/2008 - Encaminhado por CCJ
- 04/01/2008 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 187, Legislatura 14 em 06/12/2007
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
Encerramento
Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa indicativa do itinerário das linhas de ônibus, nos pontos de parada, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória a colocação de placa indicativa do itinerário das linhas, nos pontos de ônibus.
Parágrafo Único - As placas a que se refere o caput deste artigo devem indicar, no mínimo:
I - o número da linha;
II - o principais logradouros que integram o itinerário;
III - o logradouro e o bairro de destino.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.