Projeto de Lei nº 577/2009
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 14.776, DE 18 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM GERAL AOS DOMINGOS E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/09/2009
Processo
01-0577/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/09/2009 - Recebido por SGP2
- 10/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/10/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/10/2009 - Recebido por CCJ
- 24/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 25/11/2009 - Recebido por ECON
- 14/12/2009 - Encaminhado por ECON
- 14/12/2009 - Recebido por SAUDE
- 22/04/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 22/04/2010 - Recebido por FIN
- 31/05/2010 - Encaminhado por FIN
- 31/05/2010 - Recebido por SGP23
- 10/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 10/06/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 14/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação da Lei nº 14.776, de 18 de junho de 2008, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 14.776 de 18 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o funcionamento do comércio em geral, bares, restaurantes e similares aos domingos e feriados sujeito a autorização."
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 14.776 de 18 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A autorização de funcionamento do comércio em geral, bares, restaurantes e similares aos domingos e feriados será concedida mediante requerimento do próprio interessado".
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2009 Às Comissões competentes.