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Projeto de Lei nº 579/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS AOS FILHOS DE DEFICIENTES, PRÓXIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

09/09/2009

Processo

01-0579/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas em creches e escolas públicas aos filhos de deficientes, próximas de suas residências, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica, pela presente lei, garantida a prioridade de vagas em creches e escolas públicas no Município de São Paulo, para os filhos de pessoas portadoras de deficiência, próximas de suas residências.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei em 90 (novemta) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 8 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.