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Projeto de Lei nº 58/2009

Ementa

INSTITUI O PROJETO "LIXO CONSCIENTE, RECICLANDO IDÉIAS" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0058/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o projeto "Lixo consciente, Reciclando ideias", no município de São Paulo e da outras providências.

A CÂMARA MUNIICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o projeto "LIXO CONSCIENTE, RECICLANDO IDEIAS", que visa disciplinar a postura de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de São Paulo.

Parágrafo Único - O projeto que trata o "caput" do Art. 1º, tem finalidade educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população sobre a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o resíduo reciclável e seus respectivos horários de postura.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Departamento de Limpeza Urbana ficará responsável em elaborar campanha institucional educativa junto às Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a população em geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e seus respectivos horários.

Art. 3º - Fica facultado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Departamento de Limpeza Urbana disponibilizar profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanhas institucionais junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto à população em geral,visando prestar esclarecimento quanto à forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e seus respectivos horários, contidos no "caput" do Art. 2º bem como firmar convênios com instituições e/ou empresas particulares para a execução do projeto "LIXO CONSCIENTE, RECICLANDO IDEIAS".

Parágrafo Único - o executivo municipal criará mecanismos de divulgação do projeto.

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.