Radar Municipal

Projeto de Lei nº 580/2001

Ementa

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 238 DA LEI N. 8989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (ANTECIPA A CELEBRAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA A SEXTA-FEIRA IMEDIATAMENTE ANTERIOR QUANDO A DATA RECAIR NO SÁBADO OU NO DOMINGO.)

Autor

Calvo

Data de apresentação

18/10/2001

Processo

01-0580/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao artigo 238 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O artigo 238 da Lei Municipal 8989 de 29 de outubro de 1979, para a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 238. - O "Dia do Funcionário Público Municipal" será comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, devendo sua celebração ser antecipada para a sexta-feira imediatamente anterior quando essa data comemorativa recair no sábado ou domingo".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução, desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, outubro de 2001. Às Comissões competentes.