Projeto de Lei nº 580/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICADOR DE DESLOCAMENTO EMERGENCIAL NOS VEÍCULOS QUE ESTEJAM EM SERVIÇO DE URGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0580/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 11/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 12/12/2006 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 04/03/2009 - Recebido por CCJ
- 22/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2009 - Recebido por ECON
- 10/08/2009 - Encaminhado por ECON
- 10/08/2009 - Recebido por SAUDE
- 29/10/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 29/10/2009 - Recebido por FIN
- 03/12/2009 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 09/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 10/12/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 24/11/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/11/2014 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre o uso de Identificador de Descolamento Emergencial nos veículos que estejam em serviço de urgência no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de dispositivo luminoso intermitente ou rotativo denominado Identificador de Deslocamento Emergencial nos veículos que estejam em serviços de urgência no Município de São Paulo.
Art. 2º O Identificador de Deslocamento Emergencial deverá ser utilizado em veículos particulares, pelos profissionais da área de saúde para atendimento de urgências e serão instalados mediante autorização do órgão municipal fiscalizador do trânsito.
Art. 3º Os veículos dotados do Identificador de Deslocamento Emergencial terão livre parada e estacionamento, indepedentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar quando se encontrarem:
I - em efetiva operação no local de prestação de serviços a que se destinam;
II - devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".