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Projeto de Lei nº 580/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICADOR DE DESLOCAMENTO EMERGENCIAL NOS VEÍCULOS QUE ESTEJAM EM SERVIÇO DE URGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0580/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o uso de Identificador de Descolamento Emergencial nos veículos que estejam em serviço de urgência no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica autorizada a instalação de dispositivo luminoso intermitente ou rotativo denominado Identificador de Deslocamento Emergencial nos veículos que estejam em serviços de urgência no Município de São Paulo.

Art. 2º O Identificador de Deslocamento Emergencial deverá ser utilizado em veículos particulares, pelos profissionais da área de saúde para atendimento de urgências e serão instalados mediante autorização do órgão municipal fiscalizador do trânsito.

Art. 3º Os veículos dotados do Identificador de Deslocamento Emergencial terão livre parada e estacionamento, indepedentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar quando se encontrarem:

I - em efetiva operação no local de prestação de serviços a que se destinam;

II - devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".