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Projeto de Lei nº 580/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE VIVEIROS DE PLANTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

09/09/2009

Processo

01-0580/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação e organização de Viveiros de Plantas, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica criado os Viveiros de Plantas, no âmbito territorial de cada subprefeitura do município de São Paulo.

Art. 2º - O local para instalação dos Viveiros de Plantas será no terreno que cada subprefeitura melhor dispor.

Art. 3º - As mudas de plantas produzidas nestes viveiros, será exclusivamente para atender as demandas das subprefeituras, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, escolas e outros órgãos municipais.

Parágrafo Único - Será permitida a doação de mudas para a população durante campanhas ambientais.

Art. 4º - Cada viveiro ser coordenado por um engenheiro (a) agrônomo ou florestal ou profissional com capacidade técnica equivalente.

Art. 5º - Os viveiros serão abertos para visitas com o objetivo de difundir a criação de plantas e a preservação do meio ambiente.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.