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Projeto de Lei nº 583/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DOS "CATADORES" DE LATINHAS, JORNAIS, PAPELÃO E DEMAIS PRODUTOS RECICLÁVEIS."

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

18/10/2001

Processo

01-0583/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento, no Município de São Paulo , dos "catadores" de latinhas, jornais, papelão e demais produtos recicláveis.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica obrigatório dentro do Município de São Paulo, o cadastramento de todos os "catadores" , informais de resíduos sólidos , recicláveis, como latinhas, jornais, papelão e outros.

Art. 2º - Caberá às Administrações Regionais dar cumprimento ao disposto no Art. 1º, sem qualquer ônus, fornecendo ao cadastrado, um cartão de identificação.

Art.3º - Deverão as Administrações Regionais, a cada 90 (noventa) dias , dar ciência ao LIMPURB do número e da especificação dos cadastramentos realizados.

Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.