Radar Municipal

Projeto de Lei nº 583/2009

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAUDE NAS CRECHES COMUNITÁRIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

09/09/2009

Processo

01-0583/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Autoriza o Executivo a implantar o Programa de Atenção à Saúde nas Creches Comunitárias".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica, por esta lei, autorizado o Poder Executivo Municipal, a implantar o Programa de Atenção à Saúde nas Creches Comunitárias de forma autônoma ou através de convênio com o SUS - Sistema Único de Saúde, ou outros Órgãos Governamentais Similares e ou com a iniciativa privada.

§ 1º - O Programa tem como objetivo desenvolver ações de prevenção, educação e promoção à saúde para crianças até seis anos de idade.

§ 2º - O trabalho estender-se-á aos pais e aos profissionais vinculados às creches comunitárias conveniadas com a Prefeitura Municipal.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias, após analisar o perfil das creches, identificando as principais prioridades e propondo intervenções em conjunto com os Conselhos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas oportunamente, se necessário, sendo consignadas nos próximos orçamentos.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 8 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.