Projeto de Lei nº 585/2008
Ementa
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA YÔGA, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/09/2008
Processo
01-0585/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/09/2008 - Recebido por SGP22
- 18/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 19/09/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/09/2008 - Recebido por CCJ
- 17/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 20/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/03/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 08/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 496/2009
Encerramento
Processo encerrado em 17/10/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA YÔGA, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário do Município de São Paulo, o Dia da Yôga, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.