Projeto de Lei nº 590/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA AMARO GALDINO DA SILVA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO DISTRITO DE CANGAÍBA
Autor
Data de apresentação
20/09/2005
Processo
01-0590/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.241, de 10 de novembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/09/2005 - Recebido por SGP22
- 13/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 13/10/2005 - Recebido por CCJ
- 03/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/03/2006 - Recebido por URB
- 24/04/2006 - Encaminhado por URB
- 24/04/2006 - Recebido por EDUC
- 08/08/2006 - Encaminhado por EDUC
- 09/08/2006 - Recebido por FIN
- 10/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/10/2006 - Recebido por SGP23
- 14/11/2006 - Encaminhado por SGP23
- 17/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/10/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 238/2005 de 31/10/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/11/2005 atraves do(a) Ofício ATL N° 350/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1445/2005
- Oficio CMSP 4059/2006 de 24/10/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/10/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Amaro Galdino da Silva, o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Cangaíba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Praça Amaro Galdino da Silva, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Serra Preta e Rua Floresta Azul, Jardim Danfer, Distrito de Cangaíba, conforme croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."0,