Projeto de Lei nº 592/2002
Ementa
"DENOMINA AV. PEARCY BÜRGER, O LOGRADOURO PÚBLICO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DA AV. DR. LINO DE MORAES LEME E RODOVIA DOS IMIGRANTES NO PARQUE DO JABAQUARA, PROLONGAMENTO DA AV. ÁGUAS ESPRAIADAS - VILA CAMPES- TRE - JABAQUARA."
Autor
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
01-0592/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 01/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/11/2002 - Recebido por CCJ
- 08/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 08/11/2002 - Recebido por LEG3
- 22/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 22/11/2002 - Recebido por CCJ
- 18/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 18/02/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 695/2002 de 20/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/04/2003 atraves do(a) OF. ATL 174/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 174/2003
Encerramento
Processo encerrado em 18/02/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina AV. PEARCY BÜRGER, o logradouro público existente na confluência da Av. Dr. Lino de Moraes Leme e Rodovia dos Imigrantes no Parque do Jabaquara, prolongamento da Av. Águas Espraiadas - Vila Campestre - JABAQUARA.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominada Av. PEARCY BÜRGER, o logradouro público existente na confluência da Av. Dr. Lino de Moraes Leme e Rodovia dos Imigrantes no Parque do Jabaquara, prolongamento da Av. Águas Espraiadas - Vila Campestre - JABAQUARA.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.