Projeto de Lei nº 596/2005
Ementa
CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO DE INDICAR A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELA QUAL RECEBERÁ SEU SALÁRIO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
20/09/2005
Processo
01-0596/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/09/2005 - Recebido por SGP22
- 21/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/11/2005 - Recebido por GV53
- 10/11/2005 - Encaminhado por GV53
- 10/11/2005 - Recebido por SGP22
- 10/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/11/2005 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede ao servidor público municipal o direito de indicar a instituição bancária pela qual receberá seu salário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurado a todo servidor municipal, inclusive da administração indireta, o direito de indicar a conta corrente e, consequentemente, a instituição bancária pela qual receberá os pagamentos dos salários efetuados pela Prefeitura Municipal ou órgãos da administração indireta.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.