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Projeto de Lei nº 596/2005

Ementa

CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO DE INDICAR A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELA QUAL RECEBERÁ SEU SALÁRIO

Autor

Paulo Fiorilo

Apoiadores

Antonio Donato

Data de apresentação

20/09/2005

Processo

01-0596/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/11/2005 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede ao servidor público municipal o direito de indicar a instituição bancária pela qual receberá seu salário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica assegurado a todo servidor municipal, inclusive da administração indireta, o direito de indicar a conta corrente e, consequentemente, a instituição bancária pela qual receberá os pagamentos dos salários efetuados pela Prefeitura Municipal ou órgãos da administração indireta.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.