Projeto de Lei nº 598/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL SOB QUALQUER FORMA NO MATERIAL DIDÁTICO E NOS UNIFORMES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Autor
Data de apresentação
21/09/2005
Processo
01-0598/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/09/2005 - Recebido por SGP22
- 21/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/10/2005 - Recebido por GV04
- 10/11/2005 - Encaminhado por GV04
- 10/11/2005 - Recebido por SGP22
- 25/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 25/11/2005 - Recebido por CCJ
- 21/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 21/09/2007 - Recebido por ECON
- 10/03/2008 - Encaminhado por ECON
- 10/03/2008 - Recebido por EDUC
- 26/02/2009 - Encaminhado por EDUC
- 26/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 26/02/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a proibição de propaganda comercial sob qualquer forma no material didático e nos uniformes da rede municipal de ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
ART. 1º - É defeso em todo e qualquer material didático ou paradidático utilizado na rede pública de ensino municipal e nos uniformes escolares distribuídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo a veiculação de propaganda comercial privada.
ART. 2º - O disposto no artigo anterior é válido para os materiais e uniformes em utilização no município à data da publicação desta Lei.
ART. 3º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.