Radar Municipal

Projeto de Lei nº 598/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL SOB QUALQUER FORMA NO MATERIAL DIDÁTICO E NOS UNIFORMES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

21/09/2005

Processo

01-0598/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição de propaganda comercial sob qualquer forma no material didático e nos uniformes da rede municipal de ensino.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

ART. 1º - É defeso em todo e qualquer material didático ou paradidático utilizado na rede pública de ensino municipal e nos uniformes escolares distribuídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo a veiculação de propaganda comercial privada.

ART. 2º - O disposto no artigo anterior é válido para os materiais e uniformes em utilização no município à data da publicação desta Lei.

ART. 3º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.