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Projeto de Lei nº 599/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICI- PAL ENVIAR RELATÓRIO BIMESTRAL SOBRE A EXECUÇÃO DA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO NO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

24/10/2001

Processo

01-0599/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.513, de 15 de janeiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal enviar relatório bimestral sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1.º - O Executivo deverá enviar aos Vereadores em exercício, a cada bimestre, contado à partir da promulgação desta lei, relatório que informa sobre a execução de coleta, tratamento e destinação final do lixo do município.

Art. 2.º - O relatório de que trata o "caput" do art. 1.º da presente lei deverá conter as seguintes especificações:

a) Quantidade de lixo coletado;

b) Discriminação do lixo de acordo com sua origem;

c) Os locais de destinação de cada lixo;

d) Custo da Prefeitura de São Paulo pela coleta, tratamento e/ou destinação final do lixo;

e) O processo de tratamento e/ou destinação final;

f) Locais de destinação final (inclusive dos resíduos dos incineradores).

Art. 3.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2001. Às Comissões competentes.