Projeto de Lei nº 599/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA BENEDITO PASCHETI, SITUADA ENTRE AS RUAS ROBESPIERRE DE MELO E BERNARDO DE SOUZA, NO BAIRRO PARQUE CRUZEIRO DO SUL, DISTRITO DE SÃO MILGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/09/2007
Processo
01-0599/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.742, de 28 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 20/09/2007 - Recebido por CCJ
- 07/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/12/2007 - Recebido por URB
- 11/03/2008 - Encaminhado por URB
- 11/03/2008 - Recebido por EDUC
- 11/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 506/2007 de 05/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 21/11/2007 atraves do(a) OFÍCIO ATL 697/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3658/2007
- Oficio CMSP 1846/2008 de 23/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Benedito Pascheti, situada entre as Ruas Robespierre de Melo e Bernardo de Souza, no Bairro Parque Cruzeiro do Sul, Distrito de São Miguel Paulista, e dá outras providencias".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominada Praça Benedito Pascheti, situada entre as Ruas Robespierre de Melo e Bernardo de Souza, no bairro Parque Cruzeiro do Sul, Distrito de São Miguel Paulista.
Artigo 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 04 de setembro de 2007. Às Comissões competentes".