Projeto de Lei nº 599/2009
Ementa
CRIA O MUSEU DO AUTOMOBILISMO NAS DEPENDÊNCIAS DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS) E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/09/2009
Processo
01-0599/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/09/2009 - Recebido por SGP2
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/11/2009 - Recebido por CCJ
- 31/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/05/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o Museu do Automobilismo nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu do Automobilismo nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos).
Art. 2º O acervo do Museu do Automobilismo será composto por objetos, fotografias, películas e outros elementos ou formas de expressão e documentação associadas à história do Automobilismo.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas, as quais, após seleção e análise, incorporar-se-ão ao acervo do Museu do Automobilismo.
Art. 3º O Museu do Automobilismo ficará aberto à visitação pública em data e horário a serem fixados pelo órgão competente, respeitadas as atividades fins daquele espaço esportivo.
Art. 4º Nas instalações do Museu do Automobilismo deverão ser programados eventos periódicos com o objetivo de estimular entre seus freqüentadores a compreensão e a postura salutar diante da vitória e da derrota, inerentes às disputas esportivas.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de setembro de 2009. Às Comissões competentes.