Projeto de Lei nº 6/2004
Ementa
DENOMINA RUA MAR PACÍFICO A RUA INOMINADA, LOCALIZADA NO JD NOVO HORIZONTE - CAPELA DO SOCORRO
Autor
Data de apresentação
03/02/2004
Processo
01-0006/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 05/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 05/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por CCJ
- 27/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/03/2010 - Recebido por SGP2
- 28/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 28/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 06/05/2013 - Recebido por SGP21
- 09/11/2015 - Encaminhado por SGP21
- 09/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 11/2004 de 16/04/2004 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/11/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Rua Mar Pacífico a Rua inominada, localizada no Jd. Novo Horizonte - Capela do Socorro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina Rua Mar Pacífico a rua inominada, localizada no Jd. Novo Horizonte - Capela do Socorro"
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.