Radar Municipal

Projeto de Lei nº 60/2001

Ementa

INSTITUI NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE TODOS OS TI- POS DE ESTACIONAMENTOS, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE VA- GAS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/02/2001

Processo

01-0060/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas para o funcionamento de todos os tipos de estacionamentos, independentes do número de vagas , localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Todo e qualquer tipo de estacionamentos localizados no Município de São Paulo, independente do número de vagas, deverão obedecer os requisitos desta lei, a seguir declinados:

I - Os proprietários e funcionários de estabelecimentos mencionados nesta lei deverão comunicar o Distrito Policial mais próximo, toda vez que um veículo permanecer no pátio do estacionamento por mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem aviso prévio do proprietário.

II - A comunicação junto ao Distrito Policial consistirá na elaboração de pesquisa no sentido de verificar a procedência do veículo.

III - Caso tal comunicação não seja feita no prazo mencionado no item I, implicará ao estabelecimento infrator a imposição de multa no valor de 520 UFIRs., bem como as sanções previstas no Código Penal."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.