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Projeto de Lei nº 600/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE NORMAS DE ATENDIMENTO, DE TODOS OS PLANOS DE SAÚDE, QUE SE ENCONTRAM EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

21/09/2005

Processo

01-0600/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a determinação de normas de atendimento, de todos os planos de saúde, que se encontram em funcionamento no Município de são Paulo , e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º Torna obrigatório, todos os planos de saúde que estiverem exercendo suas atividades no Município de São Paulo, a proceder o atendimento de seus associados, em suas unidades hospitalares, consultórios médicos e laboratórios credenciados, somente com a antecipação de dia e hora devidamente marcados.

Art. 2º Os planos mencionados no artigo anterior, deverão cumprir o que determina esta Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da mesma.

Art. 3º -O descumprimento dos dispositivos desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que em caso de reincidência, o valor da multa duplicará.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.