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Projeto de Lei nº 600/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS ARTES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

16/09/2009

Processo

01-0600/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre diretrizes para a política municipal de estímulo às artes carnavalescas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O Poder Público observará as seguintes diretrizes para a elaboração e desenvolvimento da política municipal de incentivo às artes carnavalescas:

I- estímulo à instalação de oficinas com a finalidade de divulgar e instruir sobre as artes carnavalescas; destacando temas como:

a) arte aplicada à representação carnavalesca;

b) figurinos e figuração;

c) noções básicas de musical voltado ao samba enredo;

d) noções de cenografia e coreografia;

e) artesanato carnavalesco;

f) ofícios derivados da manufatura do carnaval;

g) outros temas relacionados às artes carnavalescas.

II- fomento à realização de palestras e cursos de curta duração sobre as artes carnavalescas, tais como:

a) história do carnaval na cidade de São Paulo e no Brasil;

b) construção de samba enredo;

c) harmonia e evolução de escolas de samba;

d) outros temas pertinentes.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá contribuir com recursos humanos e materiais para viabilizar as atividades referidas no art. 1º, especialmente as agremiações ligadas à atividade carnavalesca, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público.

Art. 3º O Poder Público envidará esforços para a criação e manutenção de uma Escola Pública de Artes Carnavalescas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.