Radar Municipal

Projeto de Lei nº 602/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 13.131 DE 18 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS (TORNA OBRIGATÓRIA A CASTRAÇÃO DE TODOS OS CÃES DA RAÇA PITT BUL)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

06/09/2007

Processo

01-0602/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a introdução de parágrafo único ao artigo 33 da Lei nº 13.131 de 18 de maio de 2001, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica introduzido parágrafo único ao artigo 33 da Lei nº 13.131 de 18 de maio de 2001, o qual passará a conter a seguinte redação:

"Art. 33º - Caberá ao órgão principal responsável pelo controle de zooneses a execução de Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos em parceria com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada.

Parágrafo único-Tornar-se obrigatória a castração, de toda a raça de cães denominados "PITT BUL", por parte de seus proprietários que criam ou que apenas possuam tal raça dentro do município de São Paulo, sendo que o não cumprimento deste dispositivo implicará ao infrator a multa de 80 (oitenta) UFESP's, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.