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Projeto de Lei nº 605/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRIAGEM AUDITIVA EM CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

28/09/2005

Processo

01-0605/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/11/2005 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de triagem auditiva em crianças recém-nascidas no município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica obrigatória a triagem auditiva em crianças recém-nascidas no município.

Art. 2º - A finalidade da presente Lei é evitar que crianças portadoras de deficiências auditivas sejam atendidas tardiamente dificultando o tratamento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."