Projeto de Lei nº 605/2006
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CEU VILA ATLÂNTICA, LOCALIZADA NA RUA CORONEL JOSÉ VENÂNCIO DIAS, 840 - PIRITUBA, PARA CEU PROFESSOR JOÃO SOARES FILHO
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0605/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.693, de 12 de fevereiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 01/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 01/12/2006 - Recebido por CCJ
- 15/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 15/06/2007 - Recebido por EDUC
- 17/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 26/10/2007 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 171, Legislatura 14 em 17/10/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 201, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 88/2007 de 12/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 17/05/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 246/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1186/2007
- Oficio CMSP 71/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a denominação do CEU Vila Atlântica , localizado na Rua Coronel José Venâncio Dias, 840 - Pirituba , para CEU PROFESSOR JOÃO SOARES FILHO.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Altera a denominação do CEU Vila Atlântica, localizado na Rua Coronel José Venâncio Dias, 840 - Pirituba, para CEU PROFESSOR JOÃO SOARES FILHO.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".