Projeto de Lei nº 606/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA FIORI GIGLIOTI, LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO DISTRITO DE CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/09/2007
Processo
01-0606/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/09/2007 - Recebido por SGP22
- 25/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2007 - Recebido por CCJ
- 31/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 31/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 474/2007 de 19/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 04/12/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 723/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3949/2007
Encerramento
Processo encerrado em 31/03/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Fiori Giglioti logradouro público situado no Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art.1º - Fica denominada Praça Fiori Giglioti, praça livre sem denominação, localizada no cruzamento da Estrada do Campo Limpo - cep.: 05787-000 e Rua Monforte de Lemos - cep.: 05783-170, Distrito de Campo Limpo - Zona Sul
Art.2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de (90) noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.