Radar Municipal

Projeto de Lei nº 606/2009

Ementa

ALTERA A LEI 12.490, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (EXCLUI DA RESTRIÇÃO VEÍCULOS IDENTIFICADOS DEDICADOS À MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EM EDIFÍCIOS COMERCIAIS E RESIDEN- CIAIS.) ********************RECURSO RETIRADO PELO AUTOR*************

Autor

Edir Sales

Data de apresentação

16/09/2009

Processo

01-0606/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/10/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera a lei 12.490, de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de veículos Automotores no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A redação do artigo 2º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido o inciso VII:

"Art. 2º - A restrição ao trânsito não se aplicará aos seguintes veículos:

I - de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço;

II - motocicletas e similares;

III - táxis;

IV - de transporte escolar;

V - guinchos;

VI - de equipes dedicadas à manutenção de elevadores em edifícios comerciais e residenciais.

VII - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.