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Projeto de Lei nº 607/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROJETO CADA CRIANÇA UMA ÁRVORE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

13/09/2007

Processo

01-0607/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/02/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação do "Projeto cada Criança uma Árvore", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado no Município de São Paulo, o "Projeto cada Criança uma Árvore", constituído pelo fornecimento, pela Prefeitura do Município de São Paulo, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em hospitais, pronto-socorros e maternidades da rede municipal de saúde.

§ 1º - A muda de árvore fornecida conforme o disposto no caput deste artigo será entregue ao pai ou à mãe da criança em até 90 (noventa) dias após o seu nascimento, após o que, não poderão reclamar mais esse direito.

§ 2º - Aos pais será facultado optar pelo recebimento ou não das mudas.

Art. 2º - A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observando as regras próprias de urbanismo da legislação vigente, ou por sugestão do órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - caberá ao Executivo o estabelecimento de diretrizes e a celebração de convênios, no que couber, para a eficácia e pleno cumprimento da presente lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".