Radar Municipal

Projeto de Lei nº 611/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA A POLÍTICA MUNICIPAL NA ÁREA DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

22/09/2009

Processo

01-0611/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre parâmetros para a política municipal na área da cultura e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º A política municipal na área da cultura pautar-se-á, entre outros, pelo estímulo ao surgimento e reconhecimento de novos intérpretes, abrangendo todos os estilos musicais.

Art. 2º O Poder Público envidará esforços para que os espaços públicos e os eventos por ele patrocinados contemplem, em caráter permanente, atividades que propiciem a apresentação de novos intérpretes musicais, tais como:

I - apresentações musicais;

II - competições de calouros;

III - festivais;

IV - concursos.

Art. 3º As entidades públicas e privadas, notadamente aquelas vinculadas aos meios de comunicação de massa, poderão contribuir com recursos humanos e materiais e divulgação e realização de eventos para viabilizar a consecução do disposto no art. 1º, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de setembro de 2009. Às Comissões competentes.