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Projeto de Lei nº 617/2008

Ementa

DENOMINA PRAÇA ERONDINO JOSÉ DE CARVALHO ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NA VILA MORRO GRANDE, DISTRITO BRASILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LOCALIZADO ENTRE AS AVENIDAS TOMÁS RABELO E SILVA E A RUA BERANÍZIA DE PAULA OLIVEIRA)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

23/10/2008

Processo

01-0617/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.222, de 28 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Erondino José de Carvalho espaço livre sem denominação, situado na Vila Morro Grande, Distrito Brasilândia, e á outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Erondino José de Carvalho, o espaço livre sem denominação localizado entre as Avenidas Tomás Rabelo e Silva e a Rua Beranízia de Paula Oliveira, CEP 02811-000, V.N. Brasilândia - Zona Norte, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões Competentes